
Publicação de AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
BENEFÍCIO FISCAL POR EXIGÊNCIA DE FATURA
A aplicação da contribuição sobre as
embalagens de utilização única de plástico ou com alumínio (0,30 € a que
acresce o IVA), tem novo prazo.
- Desde 1 de Julho de 2022, para as
embalagens de plástico ou multimaterial com plástico;
- A partir de 1 de Janeiro de 2024, para
as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

BENEFÍCIO FISCAL POR EXIGÊNCIA DE FATURA

Nova tabela em vigor a partir de 28.08.2025

Consequências do despedimento sem justa causa

PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE FALTA AO TRABALHO

LICENÇA PARENTAL E RESPETIVOS SUBSÍDIOS

O QUE NOS TRAZ DE NOVO O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2024