A aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou com alumínio

Janeiro de 2024

A aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou com alumínio (0,30 € a que acresce o IVA), tem novo prazo.

- Desde 1 de Julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico;

- A partir de 1 de Janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

A partir de 1 de Janeiro de 2024, os estabelecimentos que utilizam recipientes para alimentos de plástico de utilização única para o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes
Publicado em 2024-01-17

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