TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Consequências do despedimento sem justa causa
LEI N.º 14/2023, de 06 de Abril
(Nota explicativa)
Foi publicada a Lei nº 14/2023, de 06 de
Abril, que veio alterar o incompreensível Dec.-Lei nº 59/2021, de 14 de Julho,
respeitante à disponibilização e divulgação do custo das linhas telefónicas
para contacto do consumidor.
Com a nova lei, que entra em vigor a
partir do dia 07 de Abril de 2023, a indicação respeitante ao custo das
chamadas das linhas telefónicas, disponibilizadas pelos fornecedores de bens e
prestadores de serviços, passou a ser obrigatória apenas na página
da internet (para quem tiver) e
nos contratos escritos com os consumidores. Deixou
de ser obrigatória a sua indicação no papel timbrado, nas facturas e noutros locais
ou documentos onde constassem os números de telefone de
contacto.
Se houver uma linha gratuita terá de ser
indicada em primeiro lugar como “chamada gratuita”, seguindo-se a “chamada
para a rede fixa nacional”
e/ou “chamada para a rede móvel nacional”, isto na página da internet e nos contratos escritos com o consumidor.
Também o incumprimento desta indicação que
constituía uma contraordenação económica grave, passou a contraordenação
económica leve que, ainda assim, pode atingir valores elevados.
Lamentam-se os gastos desnecessários
efectuados por muitos fornecedores de bens e prestadores de serviços em
cumprimento de um diploma legal do Governo sem sentido, agora alterado pela
Assembleia da República.
Um pouco mais de prudência e um melhor
conhecimento da realidade evitariam custos desnecessários e incompreensíveis.
Mas mais vale tarde que nunca.
Porto, 06 de Abril de 2023
Albano Santos
Advogado
APECA
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Consequências do despedimento sem justa causa
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